10 de novembro de 2013

Animal solto na pista causa acidente com vítima fatal



Mais um acidente fatal na PE 160, desta vez ocasionado por um animal solto na pista. A vítima Leonardo Juvenal dos Santos Silva, 23 anos de idade, segundo informações Tecão como era conhecido, residia em Brejo da Madre de Deus e trabalhava numa fazenda aqui em Santa Cruz do Capibaribe.

O acidente ocorreu na noite do sábado (09), de acordo com informações extra oficiais Leonardo seguia sentido Santa Cruz/Jataúba e nas imediações da pista canela colidiu com um cavalo que estava solto na via, onde ambos morreram no local.

É lamentável saber que o verdadeiro culpado não será penalizado, sou favorável a uma fiscalização mais severa seguida de apreensão do animal que estiver solto na via e punição imediata ao proprietário.

Veja o diz a Lei;

Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

Existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento do animal das vias publicas, restituindo-o ao seu proprietário após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.

Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União.


Fonte: Mural do Leno

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