15 de agosto de 2013

PROJETO DE LEI PRETENDE MORALIZAR PUBLICIDADE VISUAL EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE


                                         publicidades não poderão chegar a este estado de degradação.
                                                                       Luciano Bezerra (arquivo).

Um projeto de Lei de autoria do vereador Luciano Bezerra, atual secretário de Planejamento e Gestão de Santa Cruz do Capibaribe propõe o ordenamento de publicidades no município. A proposta já foi votada e aprovada em primeiro turno na Câmara de Vereadores e deve ser apresentada para segunda votação nesta quinta-feira (15). Painéis, faixas, balões ou similares, mobiliários urbanos e veículos automotores são regulados por esta lei.
De acordo com o texto, a Lei Orgânica e o Plano Diretor da cidade estabelecem que o município tem a obrigação de “responsabilidade de preservar, proteger e recuperar a paisagem urbana, assegurando a função estética da cidade e o bem estar da população”.


A lei considera paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, sejam prédios, ou qualquer edificação visível para os cidadãos.

Além da classificação, para a exibição os anúncios deverão garantir a segurança e devem estar com aspecto visual em bom estado de conservação. Um dos trechos informa ainda que não serão permitidas as veiculações quando “redigido em linguagem incorreta ou incompreensível”, ou contenha qualquer tipo de discriminação e incentivo ao desrespeito às leis.

Para que anúncios como outdoor sejam expostos na cidade, será necessário verificar as condições do local, se são compatíveis e não agridem o meio. Sendo priorizado os anúncios de interesse público, como sinalizações.

De acordo com a lei, anúncio é “qualquer manifestação que, por meio de palavras, imagens, efeitos luminosos ou sonoros, divulga ideias, marcas, produtos ou serviços, identificando ou promovendo estabelecimentos, instituições, pessoas ou coisas, assim como oferta de benefícios” e são classificadas em cinco grupos: indicativo, promocional, institucional, orientador e misto.

A lei também proíbe que anúncios sejam fixados em caixas d’água e locais públicos, interior de cemitérios, igrejas, hospitais e escolas públicas. Margens de rios e açudes também estão vetadas para publicidades.

São liberados anúncios nas edificações, sem prévia autorização, de nomes que estejam “incorporados à fachada por meio de aberturas ou gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação”. Além disso, os anúncios afixados em “espaço interno de qualquer edificação, será considerado visível quando localizado até 1m de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior”, informa o texto.

Para instalar publicidade de qualquer tipo será necessária uma licença, que deverá ser renovada anualmente, com antecedência mínima de 60 dias. Casos aconteçam alterações no meio de publicidade, sem comunicação aos órgãos competentes, a licença poderá ser cancelada.

Caso a lei não seja cumprida, o material ficará sujeito à multa; imediato da licença do veículo de divulgação; remoção do anúncio ou do veículo de divulgação; apreensão. As multas custarão R$ 500 e terão acréscimo de R$ 20 por metro quadrado que exceder a dimensão permitida.




Fonte: Blog do Ney Lima

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